Caso não tenha recebido o carnê deverá comparecer a Prefeitura Municipal no departamento competente e solicitar uma segunda via das guias, algumas Prefeituras disponibilizam esse serviço on-line, para isso devera ter o numero do cadastro imobiliário em mãos.

Devera comparecer a Prefeitura Municipal portando o contrato de compra e venda reconhecido firma ou escritura definitiva, estes documentos devem ser originais ou cópia autenticada e solicitar junto ao departamento competente a transferência dos lançamentos futuros.

Os valores de IPTU são calculados com base em alíquota determinada pelo município da localização do imóvel em relação ao valor venal do mesmo. Esse, por sua vez, é determinado conforme a área construída e a área que ocupa no terreno ou sua fração. Dessa forma, antes da entrega do empreendimento e da conclusão das obras, a previsão de estimativa do valor a ser pago de IPTU do imóvel dependerá de consulta prévia à prefeitura local que, dependendo dos critérios por essa utilizados para o devido cálculo e mediante a apresentação de documentos solicitados, indicará valor aproximado e estimado desse imposto.Como complemento, também em consulta à prefeitura local, pode-se apurar critérios municipais para as hipóteses de descontos ou isenções de IPTU.

O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é de responsabilidade do cliente, desde a assinatura do contrato, conforme cláusulas contratuais.

O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – é o tributo municipal que incide sobre terrenos e edificações, e o fato gerador de sua cobrança é a propriedade de bem imóvel localizado na zona urbana do município. Sua base de cálculo é o valor venal do imóvel, atribuído pela municipalidade onde o mesmo se localiza através de critérios próprios que normalmente levam em consideração sua dimensão, localização e seu padrão construtivo.

Trata-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela prefeitura sempre que há a transferência de propriedade de qualquer bem imóvel. Essa taxa varia de acordo com a cidade na qual o imóvel se encontra, e seu recolhimento é de responsabilidade do comprador.

Segundo a instrução normativa da SRF n°- 84/79, a aquisição de um imóvel se dá no exato momento da contratação da operação, ainda que mediante compromisso de venda e compra, e desde que implementada a condição suspensiva a que estava sujeito o negócio.

Sim, desde que tenha CPF um menor de idade pode adquirir um imóvel a vista, devendo ser representado pelo pai ou pela mãe. No entanto, para adquirir um imóvel financiado, o menor púbere, que tenha mais de 16 e menos de 18 anos deverá ser emancipado pelos pais. Já o menor impúbere (que tenha menos de 16 anos) não pode adquirir imóvel financiado.

Sim, desde que o procurador seja maior, capaz e esteja representado por procuração pública, com poderes específicos para tanto e todos os demais poderes relacionados ao negócio a ser realizado, seja por ocasião da assinatura do contrato ou quando da escritura pública.

O contrato é o instrumento pelo qual estará regrada toda e qualquer obrigação assumida entre as partes, vendedor e comprador, e perdurará até a quitação final dessas obrigações. Dessa forma, na hipótese de necessidade de qualquer questionamento futuro e, especialmente, de necessidade de se submeter ao Poder Judiciário dúvidas ou conflitos a serem solucionados, o contrato celebrado será o instrumento utilizado como base dessa avaliação. Daí a importância de que todas as tratativas e acordos estejam devidamente previstos no contrato celebrado.

O contrato de venda e compra é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra determinado imóvel, por determinado preço e condições. O contrato, ou promessa de venda e compra, pode ser efetivado por instrumento particular (e, nesse caso, há que se observar a presença de duas testemunhas, avaliação da qualificação das partes) ou por instrumento público (escritura de promessa de venda e compra) que, nesse caso, é lavrado pelo Cartório de Notas, que tem fé pública. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado. A escritura definitiva de um lote urbano é geralmente lavrada, desde que a unidade esteja quitada, ou que o adquirente tenha obtido o financiamento necessário para o pagamento do saldo devedor.

No contrato de venda e compra são essenciais as cláusulas que disponham sobre: as características do imóvel e do empreendimento onde está inserido, preço e forma de pagamento, forma de cálculo da correção monetária, quando for o caso, incidência de juros, índice e quando de sua aplicabilidade, penalidades a que esteja sujeito o comprador na hipótese de inadimplemento e atraso no pagamento do preço na forma ajustada, prazo de entrega das unidades e demais obrigações assumidas pela incorporadora.

É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurídica), que se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço ajustado, observadas as condições ali pactuadas. Com a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel, e a lei assegura direito real do comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel.

O Programa do Governo Federal traz diversas vantagens para quem deseja adquirir sua nova casa, como por exemplo proporcionar a oportunidade de famílias de baixa renda de comprarem seu imóvel sem muita burocracia. São dois grupos que podem participar do programa, como as famílias com renda de até R$ 1.600 e de até R$ 5.000. São até 30 anos para você pagar o imóvel com taxas de juros não abusivas ao bolso do comprador. Você também pode comprar o imóvel na planta, ou seja, tudo vai depender das suas demandas.
Apesar de os brasileiros ainda terem muitas dúvidas referentes à compra da nova casa, a aquisição do imóvel pode ser um procedimento simples, para que você realize o maior sonho de sua vida!

As despesas com os documentos do imóvel geralmente correspondem a 5% do preço financiado, e conta com gastos como registros no cartório e o pagamento do ITBI, o Imposto de Transmissão Bens Intervivos. Por isso é muito importante separar um valor para esses gastos, além do dinheiro que você já reservou para a compra de sua nova casa.

O SAC, ou Sistema de Amortização Constante, o valor abatido do financiado é realizado de forma constante, sendo que as parcelas decrescem, já que os juros são maiores no início. A Tabela Price é um tipo de financiamento que ocorre através das prestações fixas. Se você está em dúvida sobre esses dois sistemas de financiamento de imóvel, é importante considerar que no SAC as parcelas diminuem no decorrer do prazo do pagamento da casa.

Você quer comprar uma casa nova, ou seja, na planta? Saiba que é fundamental que você procure saber tudo sobre a construtora responsável pelo empreendimento. Uma boa sugestão é conhecer algum empreendimento do portfólio da empresa. Dessa forma, você consegue observar a conservação do imóvel e sua estrutura. É importante ressaltar que é preciso guardar uma reserva das finanças para todas as despesas referentes à entrega da casa. Quando se financia um imóvel com a construtora, geralmente existem pagamentos além das prestações, como por exemplo as parcelas no ato da entrega das chaves. Por isso é importante guardar um dinheiro, além do capital reservado para a compra de sua casa. Você não quer surpresas desagradáveis no meio do caminho, certo?

O consumidor só pode usar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a aquisição de imóveis no valor de até R$ 500 mil, com a condição que sejam residenciais urbanos. Para utilizar esse benefício trabalhista na hora de comprar sua nova casa, é necessário comprovar que trabalhou por no mínimo três anos, período que pode ser alternado ou seguido, sob o regime do Fundo de Garantia.
Vale citar que o beneficiário não pode ser dono ou estar em fase de aquisição de imóvel residencial, finalizado ou em construção, com o financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer lugar do Brasil. Também não poderá ser proprietário ou estar em um processo de compra de casa em andamento ou finalizado no município em que mora ou trabalha, ou ainda nas regiões vizinhas, quando não é financiado pelo Sistema de Habitação.

O programa Minha Casa, Minha Vida, lançado pelo governo federal este ano, conta com vantagens como subsídio na compra, juros reduzidos e isenção/abatimento de taxas cartoriais para a aquisição de imóveis novos. Os benefícios são definidos com a renda do comprador, sendo a de zero a três salários mínimos a única que conta com subsídios para a compra.

De zero a dez salários mínimos, o programa conta com benefícios como descontos no seguro de vida obrigatório para o financiamento, isenção ou abatimento de taxas cartoriais e a criação de um fundo garantidor que refinancia as prestações quando o contribuinte tiver perda temporária de renda no decorrer do financiamento.

Por enquanto, o programa está sendo disponibilizado somente pela Caixa Econômica Federal.

O economista da Anefac diz que a fórmula é simples: a entrada deve ser a “maior possível” e o prazo de pagamento o “menor possível”. No entanto, no caso da entrada, o comprador deve se precaver e deixar uma reserva de dinheiro para os custos que vêm com a mudança, como mobília e pequenas reformas, por exemplo.

No caso do financiamento de um apartamento novo, o interessado ainda deve atentar para os custos da entrega (parcela da chave, instalação de piso, decoração da cozinha, etc), além das prestações intermediárias.

Outra dica dada por Storfer é que o prazo de pagamento acima de 15 anos, de forma geral, não traz benefícios ao consumidor, pois a redução da parcela é pequena e o período de pagamento será maior.

A decisão para comprar um apartamento não pode se basear apenas em critérios econômicos ou financeiros, diz o vice-presidente da Anefac, Andrew Storfer. Para ele, é necessário levar em conta outros fatores como a idade da pessoa e seus planos profissionais.

Storfer cita o exemplo de um casal jovem que ainda não se fixou em um determinado emprego. “Se a pessoa é muito jovem, provavelmente vai trocar de emprego e nas grandes cidades as distâncias são muito grandes. (Comprando um imóvel) ele perde mobilidade. Quando ele tem a locação, é mais fácil de ‘desalugar’ e alugar em outro lugar”, explica.

Segundo ele, a situação se inverteria para um casal mais velho e que já tem filhos. “Quem está casado e já tem filhos está numa fase da vida que pode se fixar mais. São outros fatores sempre que acabam influenciando e não só o aspecto econômico-financeiro”.

No caso de um imóvel novo, financiado pela construtora, o economista da Anefac ressalta que é importante levar em conta não só as prestações, mas também o pagamento das parcelas intermediárias e os custos após a entrega das chaves. “Há imóveis que não vêm com piso sob o pretexto de que você pode personalizá-lo”, explica.

No entanto, se a pessoa está consciente do que quer fazer e tiver o dinheiro para dar uma entrada, em um imóvel similar ao que mora de aluguel, uma parcela próxima ao valor pago no aluguel pode valer a pena, aponta Andrew Storfer.

Quaisquer alterações no projeto original (reforma ou ampliação) devem ter sido registradas na escritura do imóvel. Caso o atual dono seja divorciado ou viúvo, é necessário que a separação ou o óbito do companheiro conste na documentação.

“Muitas vezes as pessoas não querem pagar pelas alterações no cartório e dessa forma atrasam ou inviabilizam a futura venda”, conta ela. Outro cuidado é verificar se o atual dono não possui execução judicial de débito em seu nome – o que é feito pela certidão negativa de débitos. “Se o vendedor tem execução (de débitos) em seu nome, ele não pode vender o imóvel. A prioridade é dos credores”, explica.

A gerente da Lello diz que, no financiamento bancário, a contratação de um seguro é automática. No entanto, ele só cobre o pagamento das parcelas em casos de morte ou invalidez.

Roseli explica que o trabalho é feito por um perito profissional no banco, que checa parâmetros como a regularidade da construção, a metragem e condição de conservação. Outros critérios envolvem o valor de locação e a média dos preços dos imóveis na região.

Segundo Roseli, da Lello, a idade máxima varia de banco pra banco, mas fica em torno de 70 a 75 anos. No entanto, de acordo com ela, é necessário ressaltar que, para esta faixa de idade, o prazo máximo de financiamento é menor.

Segundo Petrucci, do Secovi-SP, os custos com a documentação do imóvel ficam entre 4% e 5% do valor financiado e incluem o pagamento do Imposto de Transmissão Bens Intervivos (ITBI) e do cartório de registro de imóveis. No caso dos financiamentos, não há necessidade de gastar com escritura, pois o próprio contrato é considerado como este documento, diz ele.

Segundo o economista da Anefac, o valor máximo da renda familiar a ser comprometido em um financiamento é de 25% a 30%. Storfer explica que, para as famílias de menor renda, esse valor é de 30% e, para as de maior renda, esse percentual diminui. De acordo com o vice-presidente da entidade, este intervalo de percentuais é o que a maioria dos bancos utiliza para regular a concessão de seus financiamentos.

Nos financiamentos bancários não há parcelas intermediárias no financiamento imobiliário. No entanto, segundo Storfer, no caso dos financiamentos diretamente com a construtora, é normal que existam pagamentos de valores diferenciados na entrega das chaves e/ou anualmente. Ele recomenda que seja feita uma reserva pelo comprador para evitar surpresas quando estas cobranças (geralmente de valor mais elevado) cheguem.

Segundo Storfer, a diferença ocorre porque, no financiamento por prestações fixas, não há correção pela TR. O vice-presidente da Anefac explica ainda que a chamada “Tabela Price” está caindo em desuso, com preferência para o SAC.

A chamada “Tabela Price” nada mais é que o sistema de financiamento por prestações fixas. Já no Sistema de Amortização Constante (SAC), o valor que é abatido do total financiado é constante e, como os juros são maiores no começo do financiamento, as parcelas decrescem.

Segundo Storfer, apesar de contar com a correção pela remuneração básica da poupança em seus contratos, o SAC é preferível pois, além do custo das parcelas diminuir para o consumidor ao longo do financiamento, o valor total pago é menor do que na “Tabela Price”.

O imóvel que for financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) deve ter valor de avaliação máximo de R$ 500 mil e o valor financiado não pode exceder R$ 450 mil.

Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só podem ser utilizados para a compra de imóveis de até R$ 500 mil e que sejam residenciais urbanos. Para usar o benefício na aquisição, a pessoa precisa comprovar que trabalhou por pelo menos três anos (seguidos ou alternados) sob o regime do FGTS.

O proponente também não pode ser proprietário de imóvel residencial (construído ou em construção) no município onde exerce sua profissão (ou nos vizinhos/região metropolitana) ou no seu atual município de residência.

O imóvel que é alvo de aquisição por parte de uma pessoa que quer utilizar o seu fundo de garantia também não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última parcela de construção há menos de três anos.

Outra exigência é que o imóvel alvo da aquisição deve estar devidamente registrado no cartório de imóveis de sua região.

Segundo Celso Petrucci, economista-chefe e diretor-executivo do Secovi-SP, a pessoa que vai comprar um imóvel novo (na planta) precisa coletar informações sobre a incorporadora (não a construtora, segundo ele) do empreendimento. “Procure conhecer um empreendimento feito pela empresa. Um que tenha cinco, dez anos, para ver como ficou a conservação do imóvel”, explica.

De acordo com ele, conversar com proprietários de um prédio construído pela incorporadora também é um bom caminho para avaliar a qualidade da construção e do projeto.

Já Andrew Storfer ressalta que é necessário ter uma reserva financeira para os custos que vêm com a entrega do imóvel, como, em alguns casos, a instalação do piso, a parcela de entrega das chaves e as prestações intermediárias do financiamento.